Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
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Alexei
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jeremiasobom
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Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Olá.
Sou usuário relativamente no fórum e apenas nesse ano comecei a colecionar figuras de animes, sempre tive vontade mas reservava eu dinheiro para outras coisas pois o preço em lojas físicas eram muito caros. Nesse ano descobri alguns sites de venda direto do Japão que entregam no Brasil, e com algum dinheiro sobrando decidi comprar algumas (e acabei comprando mais de 30 figuras, realmente é um vício).
Comprei e fui taxado, minha primeira encomenda era uma remessa com 3 figmas no valor de 80 dólares (8810 ienes) com destinatário pessoa jurídica. Paguei o imposto, mas depois de ler a Constituição Federal (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC - esse não me ajudou tanto quanto a CF e o CTN) descobri que a União através da Receita Federal está violando a Constituição Federal ao restringir o valor da isenção para 50 dólares e que o remetente e destinatário sejam pessoas físicas, isso é uma ilegalidade sendo cometida desde 1999.
Fui taxado pela primeira vez em março, já em Abril com outras encomendas chegando decidi entrar na Justiça, afinal denúncia no Ministério Publico da ilegalidade da norma legal da Instrução Normativa 096 de 1999 em nada adiantou.
Então entrei na Justiça para obter restituição dos valores pagos me baseando no Decreto Lei 1804/80 que define:
Como descrito a isenção é para encomendas com valor até 100 dólares e destinatário pessoa física, não há menção de remetente pessoa jurídica. Ao limitar numa Instrução Normativa (IN) a Receita Federal cometeu ilegalidade violando artigo 150 da CF que define que isenção só pode ser estabelecido por lei ordinária (o decreto 1804 tem caráter de lei ordinária estabelecido na vigente CF de 1988).
A isenção só vale para remessas postais que são entregues pelos Correios, então Fedex, USP e outros que entregam direto na casa e cobram imposto no frete impossibilita a entrada de ação na justiça para recuperação do valor do imposto (justamente por você não saber o valor exato destinado ao imposto, que é discriminado do valor do frete e das tarifas cobradas por essas empresas para pagar o imposto).
Além de ação com restituição de valores pagos no imposto para cada nova encomenda que foi chegando eu entrei no Juizado Especial Federal, que oferece justiça gratuita e sem ser necessário advogado, com ações para antecipação de tutela mediante deposito judicial do imposto cobrado e inexistência de débito.
Agora depois de 5 meses saiu a decisão com mérito de uma das minhas ações, eu ganhei a causa contra a União, por isso decidi criar esse post para informar colecionadores do direito que nós brasileiros possuímos. Há no Facebook discussão em grupos sobre essa assunto com exemplos até de como entrar na Justiça já com modelos de petição semiprontos.
Já recebi algumas MPs aqui no fórum solicitando mais informações, então irei explicar os dois tipos de ações que você pode entrar na justiça:
É a ação que deve ser realizada quando o aviso dos correios de cobrança de imposto chega. O propósito é discutir o não pagamento do imposto e enquanto é discutido esse não pagamento você já obtém a encomenda mediante antecipação de tutela. Para obter antecipação de tutela deve ser feito o depósito judicial, afinal assim o juiz(a) tem certeza que você pagará o imposto se a ação não for considerada procedente (ou seja se você perder a causa) e se for considera procedente (ganhou a causa) você recebe o dinheiro de volta, o depósito só pode ser feito em agência ou banco da caixa associado ao Juizado que você entrou com a ação e só pode ser feito após o Juiz(a) determinar a antecipação de tutela. Nos 5 casos que solicitei antecipação de tutela foi concedida a tutela.
Modelo de petição: http://n7s.co/jef/Modelo-Inexistencia-de-Debito-Antecipacao-de-Tutela.doc
Já fiz referência a Taxa de Despacho Postal, elaborei isso no dia 5 de Junho, o aviso no site dos correios surgiu dia 2 de Junho. Irei melhorar essa parte baseando-me na contestação que a ECT mandar, assim que ela mandar irei analisar quais leis especificas que suportam meus argumentos, sei que ela está violando artigos da CF, afinal conforme artigos 145-149 da CF, artigos 77-80 do CTN e Decreto-Lei 509/69 Art. 2º não é de competência da empresa pública ECT a criação de taxas de serviços públicos. Uma vez que ela está cobrando apenas de alguns produtos também viola o acordo universal que ela usa como desculpa para cobrança da taxa.
Documentos necessários:
Sem todos os documentos necessários a ação não pode ser aberta, então não adianta ir sem eles. Eu tinha esquecido um documento e não pude abrir, pior que era véspera de feriado, só pude abrir uma semana depois (O JEF emenda alguns feriados por lei).
É a ação que deve ser realizada quando o imposto foi pago. Essa ação pode conter todas as encomendas abaixo de 100 dólares que recebeu imposto ilegalmente da Receita Federal. Ela só valerá para encomendas com até 5 anos, não podendo ser solicitado restituição acima de 5 anos. Nessa ação também é solicitado que não seja mais cobrado imposto de importação para qualquer remessa abaixo de 100 dólares para destinatário pessoa física e que a União deve pagar multa se o fizer.
Modelo de Petição: http://n7s.co/jef/Modelo-Repeticao-Indebito.doc
Documentos necessários:
Para ambas as ações:
Para todo argumento é necessário documento que comprove o que está sendo dito, então fora as leis (que podem ser fáceis pesquisáveis pelos juízes) e só precisam ser citadas ou transcritas é necessário anexar documentos no processo, como páginas de relatos e notícias de sites (esses são alguns exemplos).
Não se esqueça de assinar a última folha e rubricar as demais folhas da petição.
Expliquei um pouco sobre os dois tipos de ações e os documentos necessários que os acompanham. Agora irei escrever sobre o processo judicial em si, como entrar com ação no Juizado Especial Federal, fazer depósito judicial, criar as manifestações a contestação do réu e recuperar o valor do depósito judicial se a ação for considerada procedente pelo Juiz(a). Para regiões sem JEF há as Comarcas, infelizmente não tenho experiência entrando com ação em Comarca então não poderei escrever muito sobre isso, talvez o processo seja diferente, se você tiver alguma experiência por favor post que eu posso anexar depois ao post principal. Irei explicar o processo do JEF de São Paulo que fica na Av. Paulista, infelizmente não sei se outros JEF em outros estados funcionam da mesma forma então não posso afirmar com certeza que seja igual o procedimento em todos os JEF.
Antes de falar da abertura do processo, algumas informações a seguir que acho necessário saber sobre a petição .doc.
Edição da petição da ação:
Usei o documento .doc (do Microsoft Word) com a formatação já correta, você só precisa editar as informações em amarelo na qual você deve colocar as informações que se apliquem a você. Os dois modelos são para remetente pessoa jurídica. Se você comprou de pessoa física ou se a forma de pagamento não for cartão de crédito você pode editar o segundo e terceiro parágrafo da petição, se comprou de sites chineses que funcionem como um mercadolivre especifique o site e explique que comprou do vendedor tal e que o site funciona como um mercadolivre em que o dinheiro é pago ao site com tal forma de pagamento e depois repassado ao vendedor dando garantia total ao comprador.
Não se esqueça de remover a marcação em amarelo antes de imprimir e remova os parênteses com conteúdo explicatório em amarelo também. Preços acompanhados de valores por extenso em parênteses devem ser alterados, mas os parênteses devem ser mantidos nesse caso.
Para abrir ação no JEF:
O Juizado Especial Federal oferece justiça gratuita e divide os setores de atendimento em 3. Para entrar com ação você deve pegar senha para o Atendimento I.
Setor de Atendimento I é responsável pela triagem, nesse setor é dito se a ação pode ser registrada ou não. É importante saber que há estagiários nesse setor que não possuem conhecimento em todas as leis, afinal ninguém é obrigado a ter conhecimento em tudo, e quando você for solicitar a entrada da ação eles podem se equivocar dizendo que por ser ação referente a imposto de renda deveria ser aberta no fórum da receita federal, bom isso é um erro pois você está entrando com ação contra a União (pois a receita não possui representação legal própria) para discutir a cobrança do imposto, e não, discutir o valor que está sendo cobrado (você quer isenção e não alteração de valor de imposto). Comigo ocorreu isso e solicitei que o estagiário falasse com o supervisor dele, alguns outros estagiários já falam com o supervisor se eles não possuem certeza sem ser necessário você solicitar isso. Outra coisa importante, você já está levando a petição redigida com documentos anexos, então ao chegar no atendimento e sua senha for chamada informe que é ação contra a União e ECT (se for ação com antecipação de tutela) para inexistência de débito referente a imposto com petição já redigida.
Após a comprovação de todos os documentos necessários estarem anexados a petição, você será redirecionado ao Setor de Atendimento II que irá registrar sua petição, emitir o comprovante de entrada de ação assim como pedir sua assinatura digitalmente. Você pode deixar com eles as cópias pois eles a escanearão, se você precisa delas depois avise e espere várias dezenas de minutos para eles escanearem. Você pode informar que possui urgência pela antecipação de tutela, mas não dependerá muito desse setor a indicação de urgência. No comprovante terá a vara responsável pelo fórum e o código de acesso ao site do JEF para acompanhamento da ação.
Setor de Atendimento III é responsável pelo acompanhamento dos casos sem advogados. Se a antecipação de tutela em 10 dias não sair, você precisa com urgência ir no Juizado e entrar com pedido de reiteração de antecipação de tutela (não precisa de documento, basta falar que é urgente, explicar o caso e pedir reiteração do pedido de antecipação de tutela), você pode solicitar se o pessoal atendendo poderia entrar em contato com o gabinete da vara (para qual a ação foi distribuída) para avisar o juiz(a) da urgência. 3 ações atrasaram a antecipação e fiz esse pedido, o responsável pelo setor nos 3 entrou em contato com o Juiz(a) e a antecipação saiu no mesmo dia. Como o prazo nos Correios é curto para devolução ao remetente sugiro estar preparado para ir ao Juizado. Ligação não adianta, pois eles respondem questões por telefone referentes a ações (eu tive sorte de falar direto com o responsável que informou o gabinete da vara da urgência da ação sem que eu fosse reiterar o pedido, afinal até chegar lá já fechou o atendimento) você pode tentar o gabinete da vara mas não é certo (Eu tive sorte nesse ponto, no meu caso eu consegui falar com o gabinete do Juiz(a) e solicitar a analise do caso pela urgência direto com o gabinete, pois eles me confundiram com advogado pelo meu modo correto de falar e linguajar técnico - advogado pode entrar em contato direto com o gabinete, autor sem advogado não).
O atendimento fecha as 14 em ponto. Mesmo que no site informe que funciona até as 19h, o atendimento fecha as senhas as 14h.
Quando a União e ECT enviar a contestação deles, é no Atendimento III que você irá registrar a Manifestação, levando o modelo pronto da manifestação. No JEF da Av. Paulista você pode solicitar senha para o atendimento III H (possui G, H e I) direto para fazer a juntada de documento (juntada é a ação/atividade de juntar um documento ao processo). Na primeira vez que fui não me informaram que para eu fazer juntada poderia ir direto no 3 H, então fui no 3 G e esperei mais de 1 hora para ser atendido e depois redirecionado ao 3 H, responsável pela juntada de documentos e reiteração de pedido. O atendimento 3 G é mais básico para tirar algumas dúvidas.
No atendimento 3 H eles informam que após ser concedida a tutela e você fazer a juntada de comprovante de deposito judicial a agência dos Correios será avisada, e que pode levar 3 dias para ocorrer isso. Se você tem urgência faça como eu, pegue a decisão judicial e o comprovante de deposito judicial e vá direto a agência, no dia seguinte você faz a juntada do documento. Nos correios você precisa fornecer a decisão judicial e 2 cópias do comprovante de depósito judicial e 1 cópia da identidade e CPF. Não deixe o comprovante original de depósito pois é ele que você usará para recuperar o dinheiro caso a ação seja julgada procedente.
Se na decisão interlocutória (não é a decisão final, mas é a decisão da antecipação de tutela) for concedido a antecipação de tutela os Correios tem que liberar a encomenda sem cobrança de nenhum imposto ou taxa de armazenamento. Se cobrarem a taxa de armazenamento e você entrou com ação antes do prazo de 8 dias para cobrança da taxa você não precisa pagar, se insistirem em não liberar a encomenda você tem 3 opções: ir a uma delegacia de policia civil e informar que o atendente dos correios está cometendo crime de desobediência ao não liberar a encomenda (isso se estiver especificado na decisão que a encomenda deve ser liberada mediante comprovante de depósito judicial) e retornar com alguns policiais (na Agência em que eu pego as minhas encomendas é na mesma rua a delegacia da policia civil); pagar a taxa de armazenagem e depois anexar o comprovante ao processo solicitando reembolso na mesma ação; não pagar a taxa e entrar com solicitação no atendimento 3 pedindo que sejam tomadas as providencias para liberação do produto (esse é o que eu não recomendo pois leva mais tempo, e se o Juiz(a) não determinou que o prazo dos Correios seja estendido por mais 20 ou 30 dias você pode perder a encomenda, se o prazo for estendido então pode optar por esse método).
Para fazer deposito judicial:
Tinha escrito toda essa parte, enviei e o fórum não salvou. Então refazendo (deveria ter salvo num arquivo de texto antes).
Para fazer o deposito judicial é necessário abrir conta especifica para a ação, mesmo se você já for correntista precisará abrir conta. Você só pode abrir conta na agência da Caixa associada ao JEF onde foi aberto o processo, no JEF da Av. Paulista em São Paulo a agência do Caixa fica no próprio prédio no 13º andar com horário de atendimento das 11h as 16h (se você chegar antes as 11h deverá pegar senha no terreo para ser atendido, essa senha é data para saber a ordem de chegada para depois fornecerem a senha para atendimento). Para abrir a conta é necessário apresentar a decisão judicial, documento de identidade com foto e se necessário (nem sempre é necessário apresentar, mas você precisa levar para preencher a cartela DJE) comprovante de abertura da ação que possui o número do processo e outras informações úteis.
Após a abertura da conta e preenchimento da cartela DJE você deverá pagar a cartela, atenção o pagamento só pode ser feito em dinheiro, e você deve pegar a senha de atendimento do caixa para pagamento da cartela. A cartela possui multiplas vias, sendo feita com papel carbonado, quando você preenche uma as outras folhas abaixo são preenchidas por pressão (então não preencha de leve se não as folhas abaixo ficarão apagadas). Após o pagamento você ficará com uma via, você deve tirar 3 cópias dessa via, 2 para os Correios e 1 para a juntada do comprovante na ação. No JEF da Av. Paulista há serviço de cópia e impressão no 5º andar no lado esquerdo, na última visita ao local o preço da cópia era R$ 0,15 (leve em consideração que esse preço pode ter sido alterado).
Na agência do caixa nem sempre o funcionário sabe ou informará a você corretamente como preencher todos os campos então segue abaixo as informações necessárias.
Cartela DJE:
Contestação:
Após a entrada da ação, se for julgada competente a sua criação, os reús (União e ECT) são intimados e devem apresentar contestação, eles possuem 30 dias para tal. Após a contestação você deve se manifestar a respeito da contestação, irei colocar os modelos de manifestação mais tarde no post. Após sua manifestação ser registrada o processo será agendado na pauta do juiz(a) que dará a sentença.
A alegação que a União sempre faz (nas minhas 5 ações que ela contestou) são dois tipos: A União afirma que recebeu do governo o direito de cobrar imposto e que a Constituição no Artigo 153 dá poder para alterar a alíquota do imposto; Que ela recebeu do governo direito de cobrar o imposto e se não houver norma legal (regra administrativa, que é o caso da Instrução Normativa) para isenção ela não isentará. Veja bem, a União pode alterar o valor base de cálculo (valor que ela ache justo para a encomenda se achar que o valor declarado é inferior ao do produto) e a alíquota do imposto de importação (atualmente em 60%), isso está na Constituição (ela pode até mesmo alterar para até 400% o valor do imposto se assim desejar segundo a Constituição). Então a manobra que a União faz é dizer que porque pode alterar alíquota ela pode alterar o valor do imposto sendo cobrado e como na norma legal dela não há concessão de isenção para produtos entre 50 e 100 dólares ela não dá isenção; é nesse ponto a ilegalidade, pois o que é discutido é concessão de isenção e não imposto de alíquota de valor zero, ela não pode através de norma legal administrativa (Instrução Normativa e Portaria da Fazenda) limitar a isenção pois o Artigo 150 da Constituição claramente define que isso só pode ser feito por lei ordinária (lei que é votada no senado).
Por causa dessa manobra eu deixo claro nas minhas ações e manifestações que se trata de concessão de isenção e que o artigo 153 não dá poder a União de alterar valor de isenção e embora não há definição bem delimitada de diferença de alíquota zero e isenção, ambos são diferentes e ao limitar para pessoa física o remetente a União está restringindo a concessão de isenção e não apenas alterando alíquota.
Cada manifestação deve ser editada para que os argumentos estejam de acordo com a Contestação da União e da ECT, para isso você deve ler a Contestação, pode pesquisar no Google os termos mais jurídicos para entendê-los. Irei escrever informações que ajudem a você a montar a sua Manifestação da Contestação.
Mais tarde irei colocar as manifestações para a União (Tenho 3 tipos com variações no resumo da Contestação e do meu direito) e 2 para a ECT (referente a taxa de Despacho Postal).
Manifestação da Contestação da União (versão 1):
Manifestação da Contestação da União (versão 2):
Manifestação da Contestação da União (versão 3):
Manifestação da Contestação da ECT (versão 1):
Manifestação da Contestação da ECT (versão 2):
Vocês irão notar, isto é quando eu enviá-las, que possuem diferenças nos argumentos. Na Contestação sempre o réu irá resumir ou mencionar os itens que a petição inicial possui e em seguida refutar com argumentos dela, mediante comprovação de leis, decretos e normas legais e no final solicitar improcedência total ou parcial dependendo do caso. Se o seu caso for julgado improcedente você não ganhou a causa da ação, podendo entrar com recurso (Juizado Especial Federal não possui recurso, devendo ser procurado outro Tribunal de Justiça para tal, na Av. Paulista há outro Fórum em que pode ser feito recurso, já na fase de recurso não é mais gratuito a não ser que comprovado renda extremamente baixa - No meu caso tenho comprovação dessa renda extremamente baixa, 400 reais por mês para pesquisa científica pelo CNPq que não permite vinculo empregatício, então tenho que depender de freelance para pagar as figuras).
Para recuperar o depósito judicial após ganho de causa:
Como saiu na sexta a decisão de procedência da minha ação irei verificar ainda no JEF como recuperar o dinheiro do depósito judicial. Sei que a União terá 10 dias para recorrer da Ação abrindo ação no segundo grau de justiça. A primeira ação é sempre primeiro grau, quando a decisão final da ação sai se você for entrar com recurso, ou a União for, contra a decisão já é segundo grau. Segundo grau precisa de advogado, mas pode ser solicitado advogado gratuito. Acredito que no máximo são 3 graus que podem levar 5 anos para conclusão (O caso de jurisprudência que anexo a ação teve ação inicial em 2005 e foi finalizado após todos os recursos em 2010 não podendo mais ser discutido na justiça, com ganho de causa para o autor da ação).
Fontes:
Decreto 1804: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art150
Código Tributário Nacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
Sou usuário relativamente no fórum e apenas nesse ano comecei a colecionar figuras de animes, sempre tive vontade mas reservava eu dinheiro para outras coisas pois o preço em lojas físicas eram muito caros. Nesse ano descobri alguns sites de venda direto do Japão que entregam no Brasil, e com algum dinheiro sobrando decidi comprar algumas (e acabei comprando mais de 30 figuras, realmente é um vício).
Comprei e fui taxado, minha primeira encomenda era uma remessa com 3 figmas no valor de 80 dólares (8810 ienes) com destinatário pessoa jurídica. Paguei o imposto, mas depois de ler a Constituição Federal (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC - esse não me ajudou tanto quanto a CF e o CTN) descobri que a União através da Receita Federal está violando a Constituição Federal ao restringir o valor da isenção para 50 dólares e que o remetente e destinatário sejam pessoas físicas, isso é uma ilegalidade sendo cometida desde 1999.
Fui taxado pela primeira vez em março, já em Abril com outras encomendas chegando decidi entrar na Justiça, afinal denúncia no Ministério Publico da ilegalidade da norma legal da Instrução Normativa 096 de 1999 em nada adiantou.
Então entrei na Justiça para obter restituição dos valores pagos me baseando no Decreto Lei 1804/80 que define:
Planalto escreveu:Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Como descrito a isenção é para encomendas com valor até 100 dólares e destinatário pessoa física, não há menção de remetente pessoa jurídica. Ao limitar numa Instrução Normativa (IN) a Receita Federal cometeu ilegalidade violando artigo 150 da CF que define que isenção só pode ser estabelecido por lei ordinária (o decreto 1804 tem caráter de lei ordinária estabelecido na vigente CF de 1988).
A isenção só vale para remessas postais que são entregues pelos Correios, então Fedex, USP e outros que entregam direto na casa e cobram imposto no frete impossibilita a entrada de ação na justiça para recuperação do valor do imposto (justamente por você não saber o valor exato destinado ao imposto, que é discriminado do valor do frete e das tarifas cobradas por essas empresas para pagar o imposto).
Além de ação com restituição de valores pagos no imposto para cada nova encomenda que foi chegando eu entrei no Juizado Especial Federal, que oferece justiça gratuita e sem ser necessário advogado, com ações para antecipação de tutela mediante deposito judicial do imposto cobrado e inexistência de débito.
Agora depois de 5 meses saiu a decisão com mérito de uma das minhas ações, eu ganhei a causa contra a União, por isso decidi criar esse post para informar colecionadores do direito que nós brasileiros possuímos. Há no Facebook discussão em grupos sobre essa assunto com exemplos até de como entrar na Justiça já com modelos de petição semiprontos.
Já recebi algumas MPs aqui no fórum solicitando mais informações, então irei explicar os dois tipos de ações que você pode entrar na justiça:
Inexistência de Débito com Antecipação de Tutela
É a ação que deve ser realizada quando o aviso dos correios de cobrança de imposto chega. O propósito é discutir o não pagamento do imposto e enquanto é discutido esse não pagamento você já obtém a encomenda mediante antecipação de tutela. Para obter antecipação de tutela deve ser feito o depósito judicial, afinal assim o juiz(a) tem certeza que você pagará o imposto se a ação não for considerada procedente (ou seja se você perder a causa) e se for considera procedente (ganhou a causa) você recebe o dinheiro de volta, o depósito só pode ser feito em agência ou banco da caixa associado ao Juizado que você entrou com a ação e só pode ser feito após o Juiz(a) determinar a antecipação de tutela. Nos 5 casos que solicitei antecipação de tutela foi concedida a tutela.
Modelo de petição: http://n7s.co/jef/Modelo-Inexistencia-de-Debito-Antecipacao-de-Tutela.doc
Já fiz referência a Taxa de Despacho Postal, elaborei isso no dia 5 de Junho, o aviso no site dos correios surgiu dia 2 de Junho. Irei melhorar essa parte baseando-me na contestação que a ECT mandar, assim que ela mandar irei analisar quais leis especificas que suportam meus argumentos, sei que ela está violando artigos da CF, afinal conforme artigos 145-149 da CF, artigos 77-80 do CTN e Decreto-Lei 509/69 Art. 2º não é de competência da empresa pública ECT a criação de taxas de serviços públicos. Uma vez que ela está cobrando apenas de alguns produtos também viola o acordo universal que ela usa como desculpa para cobrança da taxa.
Documentos necessários:
- Cópia comum do documento de identidade e CPF.
- Cópia comum do comprovante de endereço (pode ser conta de luz, conta de telefone, conta do cartão ou até telegrama) que esteja no seu nome.
- Detalhamento do pedido (geralmente a página do pedido no site de compra, se houver um arquivo exclusivo para detalhamento do pedido então o utilize).
- Página de rastreio da sua encomenda nos Correios (Vá no site dos Correios e adicione o código de rastreio e imprima a página com o detalhamento de rastreio).
- Cópia do Aviso de Cobrança da ECT.
- Comprovante de rendimento (se houver e for solicitado justiça gratuita no pedido, JEF não requer pois já oferece justiça gratuita) que comprove a necessidade de justiça gratuita.
- Cópia da Jurisprudência (A impressão da página server): http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670
- Cópia do aviso dos Correios sobre a Taxa de Despacho Postal: http://correios.com.br/para-voce/avisos/copy_of_chamamento-publico-ceser-ndeg-001-2014
- Cópia da integra da política dos Correios sobre a Taxa de Despacho Postal (Essa página tem o botão para impressão): http://correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importacoes-de-ate-us-500-00
- Cópia da redação no Conjur: http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal?imprimir=1
Sem todos os documentos necessários a ação não pode ser aberta, então não adianta ir sem eles. Eu tinha esquecido um documento e não pude abrir, pior que era véspera de feriado, só pude abrir uma semana depois (O JEF emenda alguns feriados por lei).
Repetição de débito
É a ação que deve ser realizada quando o imposto foi pago. Essa ação pode conter todas as encomendas abaixo de 100 dólares que recebeu imposto ilegalmente da Receita Federal. Ela só valerá para encomendas com até 5 anos, não podendo ser solicitado restituição acima de 5 anos. Nessa ação também é solicitado que não seja mais cobrado imposto de importação para qualquer remessa abaixo de 100 dólares para destinatário pessoa física e que a União deve pagar multa se o fizer.
Modelo de Petição: http://n7s.co/jef/Modelo-Repeticao-Indebito.doc
Documentos necessários:
- Cópia comum do documento de identidade e CPF.
- Cópia comum do comprovante de endereço (pode ser conta de luz, conta de telefone, conta do cartão ou até telegrama) que esteja no seu nome.
- Detalhamento do pedido (geralmente a página do pedido no site de compra, se houver um arquivo exclusivo para detalhamento do pedido então o utilize).
- Página de rastreio da sua encomenda nos Correios (Vá no site dos Correios e adicione o código de rastreio e imprima a página com o detalhamento de rastreio).
- Cópia da Nota de Tributação Simplificada (NTS)
- Comprovante de rendimento (se houver e for solicitado justiça gratuita no pedido, JEF não requer este documento pois já oferece justiça gratuita) que comprove a necessidade de justiça gratuita.
- Cópia da Jurisprudência (A impressão da página server): http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670
- Cópia da redação no Conjur: http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal?imprimir=1
Para ambas as ações:
Para todo argumento é necessário documento que comprove o que está sendo dito, então fora as leis (que podem ser fáceis pesquisáveis pelos juízes) e só precisam ser citadas ou transcritas é necessário anexar documentos no processo, como páginas de relatos e notícias de sites (esses são alguns exemplos).
Não se esqueça de assinar a última folha e rubricar as demais folhas da petição.
Abrindo uma Ação na Justiça
Expliquei um pouco sobre os dois tipos de ações e os documentos necessários que os acompanham. Agora irei escrever sobre o processo judicial em si, como entrar com ação no Juizado Especial Federal, fazer depósito judicial, criar as manifestações a contestação do réu e recuperar o valor do depósito judicial se a ação for considerada procedente pelo Juiz(a). Para regiões sem JEF há as Comarcas, infelizmente não tenho experiência entrando com ação em Comarca então não poderei escrever muito sobre isso, talvez o processo seja diferente, se você tiver alguma experiência por favor post que eu posso anexar depois ao post principal. Irei explicar o processo do JEF de São Paulo que fica na Av. Paulista, infelizmente não sei se outros JEF em outros estados funcionam da mesma forma então não posso afirmar com certeza que seja igual o procedimento em todos os JEF.
Antes de falar da abertura do processo, algumas informações a seguir que acho necessário saber sobre a petição .doc.
Edição da petição da ação:
Usei o documento .doc (do Microsoft Word) com a formatação já correta, você só precisa editar as informações em amarelo na qual você deve colocar as informações que se apliquem a você. Os dois modelos são para remetente pessoa jurídica. Se você comprou de pessoa física ou se a forma de pagamento não for cartão de crédito você pode editar o segundo e terceiro parágrafo da petição, se comprou de sites chineses que funcionem como um mercadolivre especifique o site e explique que comprou do vendedor tal e que o site funciona como um mercadolivre em que o dinheiro é pago ao site com tal forma de pagamento e depois repassado ao vendedor dando garantia total ao comprador.
Não se esqueça de remover a marcação em amarelo antes de imprimir e remova os parênteses com conteúdo explicatório em amarelo também. Preços acompanhados de valores por extenso em parênteses devem ser alterados, mas os parênteses devem ser mantidos nesse caso.
Para abrir ação no JEF:
O Juizado Especial Federal oferece justiça gratuita e divide os setores de atendimento em 3. Para entrar com ação você deve pegar senha para o Atendimento I.
Setor de Atendimento I é responsável pela triagem, nesse setor é dito se a ação pode ser registrada ou não. É importante saber que há estagiários nesse setor que não possuem conhecimento em todas as leis, afinal ninguém é obrigado a ter conhecimento em tudo, e quando você for solicitar a entrada da ação eles podem se equivocar dizendo que por ser ação referente a imposto de renda deveria ser aberta no fórum da receita federal, bom isso é um erro pois você está entrando com ação contra a União (pois a receita não possui representação legal própria) para discutir a cobrança do imposto, e não, discutir o valor que está sendo cobrado (você quer isenção e não alteração de valor de imposto). Comigo ocorreu isso e solicitei que o estagiário falasse com o supervisor dele, alguns outros estagiários já falam com o supervisor se eles não possuem certeza sem ser necessário você solicitar isso. Outra coisa importante, você já está levando a petição redigida com documentos anexos, então ao chegar no atendimento e sua senha for chamada informe que é ação contra a União e ECT (se for ação com antecipação de tutela) para inexistência de débito referente a imposto com petição já redigida.
Após a comprovação de todos os documentos necessários estarem anexados a petição, você será redirecionado ao Setor de Atendimento II que irá registrar sua petição, emitir o comprovante de entrada de ação assim como pedir sua assinatura digitalmente. Você pode deixar com eles as cópias pois eles a escanearão, se você precisa delas depois avise e espere várias dezenas de minutos para eles escanearem. Você pode informar que possui urgência pela antecipação de tutela, mas não dependerá muito desse setor a indicação de urgência. No comprovante terá a vara responsável pelo fórum e o código de acesso ao site do JEF para acompanhamento da ação.
Setor de Atendimento III é responsável pelo acompanhamento dos casos sem advogados. Se a antecipação de tutela em 10 dias não sair, você precisa com urgência ir no Juizado e entrar com pedido de reiteração de antecipação de tutela (não precisa de documento, basta falar que é urgente, explicar o caso e pedir reiteração do pedido de antecipação de tutela), você pode solicitar se o pessoal atendendo poderia entrar em contato com o gabinete da vara (para qual a ação foi distribuída) para avisar o juiz(a) da urgência. 3 ações atrasaram a antecipação e fiz esse pedido, o responsável pelo setor nos 3 entrou em contato com o Juiz(a) e a antecipação saiu no mesmo dia. Como o prazo nos Correios é curto para devolução ao remetente sugiro estar preparado para ir ao Juizado. Ligação não adianta, pois eles respondem questões por telefone referentes a ações (eu tive sorte de falar direto com o responsável que informou o gabinete da vara da urgência da ação sem que eu fosse reiterar o pedido, afinal até chegar lá já fechou o atendimento) você pode tentar o gabinete da vara mas não é certo (Eu tive sorte nesse ponto, no meu caso eu consegui falar com o gabinete do Juiz(a) e solicitar a analise do caso pela urgência direto com o gabinete, pois eles me confundiram com advogado pelo meu modo correto de falar e linguajar técnico - advogado pode entrar em contato direto com o gabinete, autor sem advogado não).
O atendimento fecha as 14 em ponto. Mesmo que no site informe que funciona até as 19h, o atendimento fecha as senhas as 14h.
Quando a União e ECT enviar a contestação deles, é no Atendimento III que você irá registrar a Manifestação, levando o modelo pronto da manifestação. No JEF da Av. Paulista você pode solicitar senha para o atendimento III H (possui G, H e I) direto para fazer a juntada de documento (juntada é a ação/atividade de juntar um documento ao processo). Na primeira vez que fui não me informaram que para eu fazer juntada poderia ir direto no 3 H, então fui no 3 G e esperei mais de 1 hora para ser atendido e depois redirecionado ao 3 H, responsável pela juntada de documentos e reiteração de pedido. O atendimento 3 G é mais básico para tirar algumas dúvidas.
No atendimento 3 H eles informam que após ser concedida a tutela e você fazer a juntada de comprovante de deposito judicial a agência dos Correios será avisada, e que pode levar 3 dias para ocorrer isso. Se você tem urgência faça como eu, pegue a decisão judicial e o comprovante de deposito judicial e vá direto a agência, no dia seguinte você faz a juntada do documento. Nos correios você precisa fornecer a decisão judicial e 2 cópias do comprovante de depósito judicial e 1 cópia da identidade e CPF. Não deixe o comprovante original de depósito pois é ele que você usará para recuperar o dinheiro caso a ação seja julgada procedente.
Se na decisão interlocutória (não é a decisão final, mas é a decisão da antecipação de tutela) for concedido a antecipação de tutela os Correios tem que liberar a encomenda sem cobrança de nenhum imposto ou taxa de armazenamento. Se cobrarem a taxa de armazenamento e você entrou com ação antes do prazo de 8 dias para cobrança da taxa você não precisa pagar, se insistirem em não liberar a encomenda você tem 3 opções: ir a uma delegacia de policia civil e informar que o atendente dos correios está cometendo crime de desobediência ao não liberar a encomenda (isso se estiver especificado na decisão que a encomenda deve ser liberada mediante comprovante de depósito judicial) e retornar com alguns policiais (na Agência em que eu pego as minhas encomendas é na mesma rua a delegacia da policia civil); pagar a taxa de armazenagem e depois anexar o comprovante ao processo solicitando reembolso na mesma ação; não pagar a taxa e entrar com solicitação no atendimento 3 pedindo que sejam tomadas as providencias para liberação do produto (esse é o que eu não recomendo pois leva mais tempo, e se o Juiz(a) não determinou que o prazo dos Correios seja estendido por mais 20 ou 30 dias você pode perder a encomenda, se o prazo for estendido então pode optar por esse método).
Para fazer deposito judicial:
Tinha escrito toda essa parte, enviei e o fórum não salvou. Então refazendo (deveria ter salvo num arquivo de texto antes).
Para fazer o deposito judicial é necessário abrir conta especifica para a ação, mesmo se você já for correntista precisará abrir conta. Você só pode abrir conta na agência da Caixa associada ao JEF onde foi aberto o processo, no JEF da Av. Paulista em São Paulo a agência do Caixa fica no próprio prédio no 13º andar com horário de atendimento das 11h as 16h (se você chegar antes as 11h deverá pegar senha no terreo para ser atendido, essa senha é data para saber a ordem de chegada para depois fornecerem a senha para atendimento). Para abrir a conta é necessário apresentar a decisão judicial, documento de identidade com foto e se necessário (nem sempre é necessário apresentar, mas você precisa levar para preencher a cartela DJE) comprovante de abertura da ação que possui o número do processo e outras informações úteis.
Após a abertura da conta e preenchimento da cartela DJE você deverá pagar a cartela, atenção o pagamento só pode ser feito em dinheiro, e você deve pegar a senha de atendimento do caixa para pagamento da cartela. A cartela possui multiplas vias, sendo feita com papel carbonado, quando você preenche uma as outras folhas abaixo são preenchidas por pressão (então não preencha de leve se não as folhas abaixo ficarão apagadas). Após o pagamento você ficará com uma via, você deve tirar 3 cópias dessa via, 2 para os Correios e 1 para a juntada do comprovante na ação. No JEF da Av. Paulista há serviço de cópia e impressão no 5º andar no lado esquerdo, na última visita ao local o preço da cópia era R$ 0,15 (leve em consideração que esse preço pode ter sido alterado).
Na agência do caixa nem sempre o funcionário sabe ou informará a você corretamente como preencher todos os campos então segue abaixo as informações necessárias.
Cartela DJE:
- Número de identificação do depósito na CAIXA, é fornecido na abertura da conta.
- Nome e telefone de quem pagará o depósito.
- Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos... É o estado onde a ação foi aberta.
- Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo... Está registrado no comprovante de abertura da ação.
- Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça... Também está no comprovante de abertura da ação, geralmente é 1 (pessoa física).
- Nome do autor da ação.
- Nome do réu na ação... Também está no comprovante de abertura da ação, geralmente é "União Federal (
PFN) e Outros". - Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração... Pode deixar em branco, a base de cálculo é o valor declarado da encomenda.
- Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo... Pode deixar em branco, é o valor em porcentagem que gerou o imposto, geralmente 60%.
- Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA... É a data da abertura da conta.
- Este é autoexplicativo.
- Código do tributo divulgado pela RFB... É fornecido na abertura da conta para você, geralmente é 7416 para ação de imposto de renda de pessoa física.
- Número do processo, você pode vê-lo no comprovante de abertura da ação.
- Código de referencia da conta. Nem sempre é gerado esse código e pode ser deixado em branco, pergunte ao funcionário que criou a conta se foi gerado, se for gerado será o código de Rastreio da encomenda sem as letras e com um digito verificador.
- Data de vencimento do pagamento, geralmente como pago no mesmo dia deixo o mesmo da apuração.
- Valor da tributação (Imposto de importação + Taxa de Despacho Postal).
- Pode deixar em branco.
- Pode deixar em branco.
- Valor total da tributação... pode colocar o mesmo valor do Valor do Principal.
- Campo reservado para o código de barras.
- Campo para autenticação da CAIXA no momento do pagamento.
Contestação:
Após a entrada da ação, se for julgada competente a sua criação, os reús (União e ECT) são intimados e devem apresentar contestação, eles possuem 30 dias para tal. Após a contestação você deve se manifestar a respeito da contestação, irei colocar os modelos de manifestação mais tarde no post. Após sua manifestação ser registrada o processo será agendado na pauta do juiz(a) que dará a sentença.
A alegação que a União sempre faz (nas minhas 5 ações que ela contestou) são dois tipos: A União afirma que recebeu do governo o direito de cobrar imposto e que a Constituição no Artigo 153 dá poder para alterar a alíquota do imposto; Que ela recebeu do governo direito de cobrar o imposto e se não houver norma legal (regra administrativa, que é o caso da Instrução Normativa) para isenção ela não isentará. Veja bem, a União pode alterar o valor base de cálculo (valor que ela ache justo para a encomenda se achar que o valor declarado é inferior ao do produto) e a alíquota do imposto de importação (atualmente em 60%), isso está na Constituição (ela pode até mesmo alterar para até 400% o valor do imposto se assim desejar segundo a Constituição). Então a manobra que a União faz é dizer que porque pode alterar alíquota ela pode alterar o valor do imposto sendo cobrado e como na norma legal dela não há concessão de isenção para produtos entre 50 e 100 dólares ela não dá isenção; é nesse ponto a ilegalidade, pois o que é discutido é concessão de isenção e não imposto de alíquota de valor zero, ela não pode através de norma legal administrativa (Instrução Normativa e Portaria da Fazenda) limitar a isenção pois o Artigo 150 da Constituição claramente define que isso só pode ser feito por lei ordinária (lei que é votada no senado).
Por causa dessa manobra eu deixo claro nas minhas ações e manifestações que se trata de concessão de isenção e que o artigo 153 não dá poder a União de alterar valor de isenção e embora não há definição bem delimitada de diferença de alíquota zero e isenção, ambos são diferentes e ao limitar para pessoa física o remetente a União está restringindo a concessão de isenção e não apenas alterando alíquota.
Cada manifestação deve ser editada para que os argumentos estejam de acordo com a Contestação da União e da ECT, para isso você deve ler a Contestação, pode pesquisar no Google os termos mais jurídicos para entendê-los. Irei escrever informações que ajudem a você a montar a sua Manifestação da Contestação.
Mais tarde irei colocar as manifestações para a União (Tenho 3 tipos com variações no resumo da Contestação e do meu direito) e 2 para a ECT (referente a taxa de Despacho Postal).
Manifestação da Contestação da União (versão 1):
Manifestação da Contestação da União (versão 2):
Manifestação da Contestação da União (versão 3):
Manifestação da Contestação da ECT (versão 1):
Manifestação da Contestação da ECT (versão 2):
Vocês irão notar, isto é quando eu enviá-las, que possuem diferenças nos argumentos. Na Contestação sempre o réu irá resumir ou mencionar os itens que a petição inicial possui e em seguida refutar com argumentos dela, mediante comprovação de leis, decretos e normas legais e no final solicitar improcedência total ou parcial dependendo do caso. Se o seu caso for julgado improcedente você não ganhou a causa da ação, podendo entrar com recurso (Juizado Especial Federal não possui recurso, devendo ser procurado outro Tribunal de Justiça para tal, na Av. Paulista há outro Fórum em que pode ser feito recurso, já na fase de recurso não é mais gratuito a não ser que comprovado renda extremamente baixa - No meu caso tenho comprovação dessa renda extremamente baixa, 400 reais por mês para pesquisa científica pelo CNPq que não permite vinculo empregatício, então tenho que depender de freelance para pagar as figuras).
Para recuperar o depósito judicial após ganho de causa:
Como saiu na sexta a decisão de procedência da minha ação irei verificar ainda no JEF como recuperar o dinheiro do depósito judicial. Sei que a União terá 10 dias para recorrer da Ação abrindo ação no segundo grau de justiça. A primeira ação é sempre primeiro grau, quando a decisão final da ação sai se você for entrar com recurso, ou a União for, contra a decisão já é segundo grau. Segundo grau precisa de advogado, mas pode ser solicitado advogado gratuito. Acredito que no máximo são 3 graus que podem levar 5 anos para conclusão (O caso de jurisprudência que anexo a ação teve ação inicial em 2005 e foi finalizado após todos os recursos em 2010 não podendo mais ser discutido na justiça, com ganho de causa para o autor da ação).
Fontes:
Decreto 1804: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art150
Código Tributário Nacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
Última edição por OdnaropX em Qua Set 17, 2014 4:17 am, editado 20 vez(es)
OdnaropX- Heroclix
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Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Bom saber que alguém conseguiu algo contra esse governo desgraçado. Parabéns pela iniciativa, vou ficar de olho no tópico!
jeremiasobom- Legendary Scale Figure
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Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Coloquei os procedimentos para entrar com ação no juizado especial federal. Irei depois atualizar com mais informações referentes ao deposito judicial.
Se algo não ficou claro me informem, edito e esclareço. Geralmente escrevo muito e acabo errando no ritmo com as vírgulas.
Se algo não ficou claro me informem, edito e esclareço. Geralmente escrevo muito e acabo errando no ritmo com as vírgulas.
OdnaropX- Heroclix
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Data de inscrição : 04/03/2014
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Não sabia dessa situação toda... Mas acho que é o caso da população começar a pressionar aqueles que tem legitimidade de entrarem com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) já que a tributação e as lei criadas estão contra a CF e aposto que há mais julgados como o do OdnaropX que mostram isso... O problema é que os cidadãos e eleitores se esquecem de quem possuem voz para pressionar esses governantes.
Phoenix- Heroclix
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Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Eu antes de ler a Constituição não sabia.
Do site do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade:
Os 5 primeiros são menos propensos a lerem emails de cidadãos.
Do site do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade:
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:
Presidente da República;
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Os 5 primeiros são menos propensos a lerem emails de cidadãos.
OdnaropX- Heroclix
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Localização : São Paulo
Data de inscrição : 04/03/2014
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Espetacular, cara! Muito bom o seu tópico. Vou até deixar fixo.
The Legend- Conselheiro
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Idade : 41
Localização : Sampa Rock City
Data de inscrição : 15/01/2009
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Obrigado.
Adicionei o modelo com antecipação de tutela e os links para os documentos necessários.
Adicionei o modelo com antecipação de tutela e os links para os documentos necessários.
OdnaropX- Heroclix
- Número de Mensagens : 131
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Localização : São Paulo
Data de inscrição : 04/03/2014
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Não entendo bulhufas e confesso que, em muitos casos, dá até preguiça de recorrer. A maioria dos brasileiros são assim e eu estou incluído. Depois que tomei a última facada com a receita, dei até uma desanimada nas importações.
Temos que tomar vergonha na cara e correr atrás de nossos direitos assim como o amigo, OdnaropX.
Tópico fixo! Muito importante.
Temos que tomar vergonha na cara e correr atrás de nossos direitos assim como o amigo, OdnaropX.
Tópico fixo! Muito importante.
Alexei- Aspira Eterno
- Número de Mensagens : 6508
Idade : 31
Localização : Rio de Janeiro
Data de inscrição : 19/06/2013
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Ótima idéia fixar o tópico. É bom pra achar logo quando precisar e também pra usuários novos.
jeremiasobom- Legendary Scale Figure
- Número de Mensagens : 5307
Idade : 38
Localização : Rio de Janeiro
Data de inscrição : 03/05/2011
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Adicionei informações sobre o depósito judicial.
Hoje recebi um telegrama avisando que foi considerado procedente a ação (eu tinha visto no site do JEF, mas eles sempre mandam um telegrama). No telegrama dizia também que não precisava ir ao juizado e que aguardasse mais intimações... bom irei ao Juizado para abrir outro processo de outra encomenda chegando tributada, essa encomenda tem valor 40 dólares enviada por pessoa jurídica, então aproveito e me informo a respeito do processo.
Hoje recebi um telegrama avisando que foi considerado procedente a ação (eu tinha visto no site do JEF, mas eles sempre mandam um telegrama). No telegrama dizia também que não precisava ir ao juizado e que aguardasse mais intimações... bom irei ao Juizado para abrir outro processo de outra encomenda chegando tributada, essa encomenda tem valor 40 dólares enviada por pessoa jurídica, então aproveito e me informo a respeito do processo.
OdnaropX- Heroclix
- Número de Mensagens : 131
Idade : 35
Localização : São Paulo
Data de inscrição : 04/03/2014
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Parabéns pela atitude amigo, todos nós deveríamos agir dessa forma, belo tópico irei acompanhar.
Kaio-ken Master- Mini-estátua
- Número de Mensagens : 1911
Idade : 38
Localização : Salesópolis - SP
Data de inscrição : 05/10/2013
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Quando eu tiver alguma encomenda que se encaixa nesse quadro acho que vou tentar.
Parabéns por detalhar tão bem o procedimento todo.
Parabéns por detalhar tão bem o procedimento todo.
kabat- Legendary Scale Figure
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Idade : 110
Localização : São Paulo
Data de inscrição : 01/02/2009
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Fui hoje no JEF, solicitei que a Juiza se pronunciasse a respeito da liberação do depósito judicial. Pois eu não poderia retirar se a Juiza não determinasse isso.
Bom cheguei em casa (4 horas após ter ido ao JEF) e não é que a União entrou com Recurso hoje, se tivesse sido no período da manhã eu já poderia ter solicitado mais informações, assim como indicação de advogado gratuito.
Alguém no fórum indicaria advogado para uma causa de pequeno valor (107,62 reais) em São Paulo?
Bom cheguei em casa (4 horas após ter ido ao JEF) e não é que a União entrou com Recurso hoje, se tivesse sido no período da manhã eu já poderia ter solicitado mais informações, assim como indicação de advogado gratuito.
Alguém no fórum indicaria advogado para uma causa de pequeno valor (107,62 reais) em São Paulo?
OdnaropX- Heroclix
- Número de Mensagens : 131
Idade : 35
Localização : São Paulo
Data de inscrição : 04/03/2014
Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Mencionei no tópico da minha coleção, mas achei bom colocar aqui:
Espero que saia a decisão me concedendo isenção para 100 dólares permanentemente até ano que vem (A Receita terá de pagar multa para mim se minha ação for considerada procedente toda vez que cobrar imposto de importação para produto abaixo de 100 dólares, uma ação de inexistência de débito já foi considerada procedente, estou no aguardo da ação de restituição de débito).
O ideal seria o pessoal se reunir na porta do ministério público e solicitar medidas por parte do ministério, pois é ilegal a Medida Provisória que gerou a IN 096/99, é violação do artigo 150 paragrafo 6 da Constituição Federal, assim ninguém precisaria pagar imposto ou entrar na justiça para ser isento em compras até 100 dólares. Eu me disponho a ir num horário de almoço no Ministério Público de São Paulo, mas teria mais alguém interessado?
Se nada fizerem o Ministério Público, em seguida iríamos em emissora de TV manifestar.
Temos que fazer isso antes que a lei mal formulada do Deputado Harley seja aprovada, esse projeto lei preve isenção de 100 dólares de pessoa física para pessoa física, foi mal elaborada pois foi baseada na IN 096/99, praticamente se for aprovada validará a ilegalidade que a Receita Federal faz há 15 anos, o deputado não deveria ter conhecimento da lei 1804 e artigo 150 da Constituição, como muitos brasileiros. Apenas nesse ano o conhecimento sobre esse tópico tem se espalhado pelo Facebook.
Projeto Lei 6779/2013:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=601476
Para ser aprovada só está no aguardo do relatório do Ministério da Fazenda, eu estou torcendo para que o Ministério negue. Pois isso invalidaria minhas ações também.
Espero que saia a decisão me concedendo isenção para 100 dólares permanentemente até ano que vem (A Receita terá de pagar multa para mim se minha ação for considerada procedente toda vez que cobrar imposto de importação para produto abaixo de 100 dólares, uma ação de inexistência de débito já foi considerada procedente, estou no aguardo da ação de restituição de débito).
O ideal seria o pessoal se reunir na porta do ministério público e solicitar medidas por parte do ministério, pois é ilegal a Medida Provisória que gerou a IN 096/99, é violação do artigo 150 paragrafo 6 da Constituição Federal, assim ninguém precisaria pagar imposto ou entrar na justiça para ser isento em compras até 100 dólares. Eu me disponho a ir num horário de almoço no Ministério Público de São Paulo, mas teria mais alguém interessado?
Se nada fizerem o Ministério Público, em seguida iríamos em emissora de TV manifestar.
Temos que fazer isso antes que a lei mal formulada do Deputado Harley seja aprovada, esse projeto lei preve isenção de 100 dólares de pessoa física para pessoa física, foi mal elaborada pois foi baseada na IN 096/99, praticamente se for aprovada validará a ilegalidade que a Receita Federal faz há 15 anos, o deputado não deveria ter conhecimento da lei 1804 e artigo 150 da Constituição, como muitos brasileiros. Apenas nesse ano o conhecimento sobre esse tópico tem se espalhado pelo Facebook.
Projeto Lei 6779/2013:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=601476
Para ser aprovada só está no aguardo do relatório do Ministério da Fazenda, eu estou torcendo para que o Ministério negue. Pois isso invalidaria minhas ações também.
OdnaropX- Heroclix
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Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Odnaropx vc me ajudou e muito com esse tópico.
Vou providenciar essa repetição de débito o mais rápido possível.
Mas eu tô com um problema sério desde dezembro de 2014. Minhas remessas estão, praticamente todas sendo retidas para emissão de DSI e com isso, estou sendo obrigado a contratar o "serviço" Importa fácil do nosso correios que custa a bagatela de 150 pilas + II(Imposto de importação) 60% do valor da remessa e ainda corro risco de ter de pagar uma multa de 5% por não ter a nota na caixa.
Tentei entrar em contato tanto com os Correios, a Receita e a Fazenda através da ouvidoria e , infelizmente não obtive resposta satisfatória. Gostaria que minhas encomendas fossem desembaraçadas por NTS simplesmente mas nem isso estou conseguindo fazer.
Alguém por caso passou pela mesma situação?
Vou providenciar essa repetição de débito o mais rápido possível.
Mas eu tô com um problema sério desde dezembro de 2014. Minhas remessas estão, praticamente todas sendo retidas para emissão de DSI e com isso, estou sendo obrigado a contratar o "serviço" Importa fácil do nosso correios que custa a bagatela de 150 pilas + II(Imposto de importação) 60% do valor da remessa e ainda corro risco de ter de pagar uma multa de 5% por não ter a nota na caixa.
Tentei entrar em contato tanto com os Correios, a Receita e a Fazenda através da ouvidoria e , infelizmente não obtive resposta satisfatória. Gostaria que minhas encomendas fossem desembaraçadas por NTS simplesmente mas nem isso estou conseguindo fazer.
Alguém por caso passou pela mesma situação?
Armeniz22- Figurine
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Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Se a encomenda tiver valor inferior a $500 então não é necessário DSI. Se mesmo assim estiverem exigindo a DSI, você teria que entrar com ação solicitando antecipação de tutela e explicando que a contratação do serviço é desnecessária, se dispondo inclusive a fazer deposito judicial no valor do imposto. Deve haver outro tipo de ação para quando uma empresa força a você um serviço que você não precisa, mas não lembro o nome do tipo de ação no momento.
OdnaropX- Heroclix
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Re: Isenção até 100 dólares para pessoa física é lei.
Todas as minhas encomendas jamais passaram de 150 dólares.
Em março eu recebi um telegrama dos correios solicitando minha entrada no sistema dos correios.
O primeiro telegrama que recebi tinham 3 remessas juntas em um lote feito pela receita que não chegam a U$280 Já o último tinha uma somente uma que sequer chega a U$100.
Em março eu recebi um telegrama dos correios solicitando minha entrada no sistema dos correios.
O primeiro telegrama que recebi tinham 3 remessas juntas em um lote feito pela receita que não chegam a U$280 Já o último tinha uma somente uma que sequer chega a U$100.
Armeniz22- Figurine
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