[Max Factory] Figma | Shingeki no Kyojin: Eren Jaeger
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Dragon Ranger- Minimate
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Re: [Max Factory] Figma | Shingeki no Kyojin: Eren Jaeger
ta realmente foda!
SANCHETOS- Busto
- Número de Mensagens : 1026
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Data de inscrição : 31/05/2012
Re: [Max Factory] Figma | Shingeki no Kyojin: Eren Jaeger
Chegou hoje meu Figma Eren. Fiquei surpreso quando chegou a encomenda (tinha olhado ontem o rastreamento e estava ainda sendo encaminhado para minha cidade) pois foi encaminhado do centro de distribuição para minha residência, esperava que fosse para a Agência dos Correios, afinal passou por Curitiba, e como nem vi hoje o rastreamento fiquei supreso quando chegou (não esperava que chegasse em casa, afinal a Mikasa foi para a Agência dos Correios). Finalmente uma das minhas encomendas que passou por Curitiba não teve cobrança de imposto.
Consegui comprar o Levi também, agora só falta o Armin.
Para aqueles que não sabem:
É ilegal a cobrança de imposto para produtos com valor até 100 dólares destinados a pessoa física (não importa quem é o destinatário), a Instrução Normativa 096 de 1999 que estabelece o limite está cometendo ilegalidade pois esta restringindo o decreto lei #1804 de 1980 e portanto infligindo o artigo 150 da Constituição.
Correios quando cobra taxa de 12 reais sem a prestação de serviço, Instrução Normativa 096 artigo 8 dispensa outros serviços para encomendas abaixo de 500 dólares destinados a pessoa física, está infligindo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a constituição (Taxa só pode ser cobrada mediante serviço prestado), pois se a IN 96 dita que a encomenda deve ser liberada mediante pagamento da NTS (Nota Tributária Simplificada) e dispensa outros serviços os Correios não podem gerar uma taxa de Serviço Postal sem especificar qual serviço está sendo cobrado (Não é especificado no site e nem funcionário na central por telefone sabe informar, afinal serviço aduaneiro é dispensado pelo Art 8 da IN 096 de 1999, então não podem usar esse desculpa que é por custo do Despacho aduaneiro). Serviço de Nacionalização de encomenda (Despacho Aduaneiro) ocorre somente com encomendas acima de 500 dólares.
Por causa dessas ilegalidades abri já 4 processos contra a União e os Correios. Nesse caso quem sai perdendo por desrespeitar a lei é a própria União, não importando se eu ganhe a causa ou não, afinal o gasto da União pagando os funcionários para execução de todos os processos judicias é maior que o valor da causa (Não passa de 200 reias), e como o processo é gratuito os custos saem do bolso da União pagando os funcionários do Fórum Civil. 3 processos tiveram decisão interlocutória procedente e foram liberados os produtos (antecipação de tutela), o 4 ainda não saiu nenhum decisão afinal iniciei na Sexta o processo.
Consegui comprar o Levi também, agora só falta o Armin.
Para aqueles que não sabem:
É ilegal a cobrança de imposto para produtos com valor até 100 dólares destinados a pessoa física (não importa quem é o destinatário), a Instrução Normativa 096 de 1999 que estabelece o limite está cometendo ilegalidade pois esta restringindo o decreto lei #1804 de 1980 e portanto infligindo o artigo 150 da Constituição.
Correios quando cobra taxa de 12 reais sem a prestação de serviço, Instrução Normativa 096 artigo 8 dispensa outros serviços para encomendas abaixo de 500 dólares destinados a pessoa física, está infligindo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a constituição (Taxa só pode ser cobrada mediante serviço prestado), pois se a IN 96 dita que a encomenda deve ser liberada mediante pagamento da NTS (Nota Tributária Simplificada) e dispensa outros serviços os Correios não podem gerar uma taxa de Serviço Postal sem especificar qual serviço está sendo cobrado (Não é especificado no site e nem funcionário na central por telefone sabe informar, afinal serviço aduaneiro é dispensado pelo Art 8 da IN 096 de 1999, então não podem usar esse desculpa que é por custo do Despacho aduaneiro). Serviço de Nacionalização de encomenda (Despacho Aduaneiro) ocorre somente com encomendas acima de 500 dólares.
Por causa dessas ilegalidades abri já 4 processos contra a União e os Correios. Nesse caso quem sai perdendo por desrespeitar a lei é a própria União, não importando se eu ganhe a causa ou não, afinal o gasto da União pagando os funcionários para execução de todos os processos judicias é maior que o valor da causa (Não passa de 200 reias), e como o processo é gratuito os custos saem do bolso da União pagando os funcionários do Fórum Civil. 3 processos tiveram decisão interlocutória procedente e foram liberados os produtos (antecipação de tutela), o 4 ainda não saiu nenhum decisão afinal iniciei na Sexta o processo.
OdnaropX- Heroclix
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